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• Capacitação institucional na área das finanças públicas;

• Modelo de organização e regras de gestão do sector público.

Ainda que afetem de forma transversal todo o sector público, estas vertentes de atuação situam-se no core das competências do Ministério das Finanças. Com efeito, nos termos da sua Lei Orgânica29:

“O Ministério das Finanças … é o departamento governamental que tem por missão definir e conduzir a política financeira do Estado e as políticas da Administração Pública, promovendo a gestão racional dos recursos públicos, o aumento da eficiência e equidade na sua obtenção e gestão e a melhoria dos sistemas e processos da sua organização e gestão.”

Compete assim ao Ministério das Finanças liderar este processo de transformação estrutural, sem prejuí-zo do indispensável envolvimento dos restantes atores do processo orçamental: Governo, Assembleia da República e Tribunal de Contas.

A abrangência, complexidade e urgência deste processo de transformação, bem como a ideia de que se prossegue uma mudança de paradigma e não apenas melhorias incrementais, sugerem que o novo enquadramento deve ser definido no âmbito de um projeto, com uma metodologia bem identificada, recursos dedicados e um horizonte temporal limitado (ainda que longo).

As mudanças a adotar devem ser enquadradas numa estratégia que lhes confira coerência global e visibi-lidade. Esta estratégia deve ser consubstanciada num plano de ação detalhado que:

• Tenha por base um calendário realista;

• Assegure a consistência entre a ambição dos objetivos e os recursos alocados à sua concreti-zação; e

• Garanta uma sequência adequada das reformas a introduzir.

Neste quadro, o Ministério das Finanças decidiu lançar, em Outubro de 2012, o projeto “Criação das bases institucionais para a sustentabilidade das finanças públicas”.

Fatores críticos de sucesso

Trata-se de um projeto de enorme ambição e criticidade, cujos riscos não podem ser ignorados. A minimi-zação dos riscos passa por reconhecer, à partida, um conjunto de fatores críticos de sucesso:

• Liderança (Ownership) – O Ministério das Finanças deve assumir-se de forma clara como o “dono” e responsável máximo pela execução do projeto. Tal não impede que seja útil associar ao projeto competências externas, incluindo aconselhamento e assistência técnica de institui-ções como FMI, CE, OCDE ou outros ministérios das finanças com reformas bem-sucedidas.

• Capacidade de decisão (Empowerment) – Os responsáveis pela gestão do projeto e por cada uma das vertentes de trabalho têm que ter mandatos claros que lhes confiram ampla capacidade de decisão.

• Adequação de recursos – É crucial garantir que os calendários são realistas, que as medidas e a sua sequência são consistentes entre si e que os recursos alocados ao projeto são ade-quados para atingir os objetivos e metas traçados.

No domínio dos recursos financeiros, será desenvolvido um projeto específico de capacitação institucional na área das finanças e administração pública financiado por fundos comunitários, à semelhança do que tem sido feito em outros países da União Europeia.

29 Artigo 1º do DL nº 117/2011 (Lei Orgânica do Ministério das Finanças).

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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