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Neste âmbito, foi criada a Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos, que coordenará todos os processos de PPP, reforçando a capacidade de avaliação de riscos e centralizando as competências da administração pública nesta matéria. O objetivo é otimizar os meios técnicos e humanos ao dispor dos parceiros públicos, justificando-se a concentração numa única entidade, sob a égide do Ministério das Finanças, das principais responsabilidades no que se refere ao acompanhamento global, à coordenação estratégica e à recolha e prestação de informação sobre PPP e projetos estruturantes em geral. É igual-mente essencial aperfeiçoar os procedimentos subjacentes ao lançamento, alteração, fiscalização e acompanhamento global das PPP, de modo a fomentar a adequada partilha de riscos e a escolha de soluções de rigor técnico e financeiro ao nível dos diversos processos.

No decurso do corrente ano, foi também realizada uma auditoria independente às 36 PPP pela Ernest & Young, cujo trabalho foi apresentado em julho.

No que se refere ao Sector Empresarial do Estado, no âmbito do Programa de Ajustamento Economico, foi assumido o compromisso de proceder à alteração do regime jurídico aplicável às empresas públicas, com o objectivo de disciplinar matérias nucleares e comuns a todas as entidades integradas no Sector Empresarial do Estado (SEE).

A 30 de agosto de 2012, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, a proposta de autorização legislativa que visa a implementação daquela medida criando os instrumentos necessários a uma verdadeira refor-ma institucional do SEE.

Com a aprovação deste diploma, pretende-se garantir a implementação de um regime jurídico abrangen-te, que confira a necessária coerência e sistematização à disciplina aplicável ao universo das empresas do SEE, nomeadamente no que respeita ao reforço do poder de controlo e monitorização no Ministério das Finanças.

Constituem matérias nucleares deste diploma:

• A adopção de modelos e regras claras e transparentes na criação, constituição, funcionamento e organização das empresas públicas, de acordo com as melhores práticas internacionais;

• O reforço das condições de eficiência e eficácia, operacional e financeira;

• A criação de mecanismos que visem contribuir para o controlo do endividamento do sector público.

Neste novo regime jurídico, os planos de atividades e orçamento das empresas do Sector empresarial do Estado passam a ser eficazes apenas após aprovação do titular da função acionista que, neste novo regime jurídico, cabe ao membro do Governo responsável pela área das finanças.

As empresas públicas não financeiras que integram o SEE passam a necessitar de autorização do Minis-tério das Finanças para aceder a financiamento superior a um ano.

Lei das Finanças Regionais e Locais

A consolidação do quadro de gestão das finanças públicas foi já, em parte, conseguida com a revisão da Lei de Enquadramento Orçamental, bem como com a apresentação à Assembleia da República da pro-posta de lei relativa à assunção de compromissos e pagamentos em atraso. No entanto, é necessária a adaptação da Lei de Finanças das Regiões Autónomas e da Lei das Finanças Locais aos novos precei-tos.

Em particular, ambas as Leis têm de passar a refletir o novo perímetro dos respetivos subsectores, o enquadramento plurianual, a disciplina de assunção de compromissos e os limites introduzidos ao saldo das administrações públicas.

15 DE OUTUBRO DE 2012______________________________________________________________________________________________________________

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