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as variáveis que mais fortemente condicionam a evolução da base tributável do IRS, nomeadamente, o emprego total, o nível de preços e os salários nominais.

Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC)

Em 2013, antevê-se que a receita líquida em sede de IRC se situe em 4.559,5 M€, o que determina um crescimento de 3,9% face à receita prevista para 2012. Por um lado, a presente estimativa traduz o impacto positivo das alterações legislativas propostas pelo Orçamento do Estado de 2012 (as quais con-tribuirão positivamente para o resultado do processo de autoliquidação a ocorrer em 2013), bem como o efeito esperado do conjunto adicional de medidas de política fiscal (entre as quais se destaca a limitação à dedutibilidade de gastos de financiamento, as alterações na Derrama Estadual e nos regimes do Pagamento por Conta e do Pagamento Especial por Conta) inscrito no Orçamento do Estado de 2013. Por outro lado, a estimativa de receita líquida apresentada reflete a evolução prevista do cenário macroe-conómico para 2013, o qual sugere o abrandamento da atividade económica.

Outros Impostos Diretos

Em 2013, é esperada uma expressiva redução da receita líquida de outros impostos diretos, devendo a mesma situar-se em 10,1 M€. Esta evolução é determinada pela conclusão do processo de regularização tributária de elementos patrimoniais detidos no exterior, levado a cabo em 2012 (RERT III).

Impostos Indiretos

Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP)

Para 2013, prevê-se que receita líquida em sede de ISP ascenda a 2.173,4 M€, o que representa um aumento de 1,4% face à receita prevista para 2012. Esta evolução reflete, designadamente, o efeito que resulta da transposição para o ordenamento jurídico português, da diretiva europeia que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos e da eletricidade.

Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

Em 2013, estima-se que a receita líquida em sede de IVA atinja 13.308,0 M€, o que representa um acréscimo de 2,2% face à receita prevista para 2012. A previsão apresentada integra um ajustamento contabilístico refletindo a adoção de recomendações do Tribunal de Contas, segundo as quais a receita referente ao IVA social transferida para a Segurança Social não deverá ser subtraída à receita líquida deste imposto. Neste âmbito, será criada uma rúbrica de despesa, a qual refletirá a transferência desta receita para a Segurança Social. De notar que a receita deste imposto se reduziria em 3,4% face à recei-ta prevista em 2012, caso a transferência decorrente do IVA social se refletisse na respetiva receita líqui-da.

A presente estimativa reflete a evolução do cenário macroeconómico em 2013, muito em particular no que diz respeito à trajetória das variáveis macroeconómicas mais fortemente correlacionadas com a receita deste imposto e também o efeito esperado do combate reforçado à fraude e evasão fiscal. Deste

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

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