O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Despesa Fiscal

A quantificação da despesa fiscal apresentada no presente Relatório do Orçamento do Estado integra um conjunto significativo de alterações face ao ano anterior. Por um lado, utilizou-se uma nova metodologia de quantificação e estimativa, à luz das melhores práticas internacionais. Por outro lado, alargou-se o universo de impostos para o qual se procedeu à quantificação da despesa fiscal, abrangendo-se agora também, o IUC, o IMI e o IMT. Além disso, a estimativa da despesa fiscal englobou não apenas a Admi-nistração Central, mas também a Administração Local e Regional. Ora, em consequência da alteração metodológica já mencionada, não é possível proceder a uma comparação direta entre o montante de despesa fiscal inscrito no presente Relatório do Orçamento do Estado e aquele apresentado no ano de 2012.

Em detalhe, para a identificação da despesa fiscal foi necessário estabelecer-se a estrutura comum de cada imposto, seguindo os critérios utilizados internacionalmente para este efeito. Com efeito, o critério aplicado tomou como referência a estrutura estabelecida pelo próprio regime legal do imposto, conside-rando como despesa fiscal todas as situações que se afastam do que se encontra estatuído com carácter geral pela respetiva legislação. Esta definição é claramente mais abrangente que a utilizada na quantifi-cação apresentada no Orçamento do Estado de 2012, já que, por exemplo, conduziu à inclusão como despesa fiscal da aplicação das taxas reduzida e intermédia do IVA no continente, assim como das taxas reduzida, intermédia e normal nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.

No processo de quantificação e estimativa da despesa fiscal, foi utilizado o método da receita potencial, em resultado da prossecução de objetivos extrafiscais. De acordo com este método, procedeu-se à com-paração entre a receita fiscal obtida no presente enquadramento legal, com a que resultaria caso não se aplicasse qualquer exceção, isenção ou redução de taxa. No entanto, essa análise encerra naturais limi-tações ao, por exemplo, não tomar em consideração a alteração do comportamento dos agentes econó-micos em caso de suspensão/redução da despesa fiscal. Assim, refira-se que a redução/suspensão da despesa fiscal não se refletiria, necessariamente, num igual incremento da receita fiscal.

A quantificação da despesa fiscal remete-se a um ano económico, ou seja, ao período de abrangência total das medidas do Orçamento do Estado do ano respetivo e não do ano passado, como era regra nos exercícios e orçamentos anteriores. Adicionalmente, note-se que a despesa fiscal foi alocada temporal-mente ao ano ao qual se encontra associada a origem de uma obrigação fiscal equivalente e não àquele em que o pagamento do imposto seria definitivamente realizado, invocando-se deste modo o princípio da especialização do exercício. A despesa fiscal é apresentada por imposto e, bem assim, por tipo e função.

Redução da Despesa Fiscal 2010-2013

Em termos globais, regista-se uma expressiva redução da despesa fiscal entre os anos de 2010 e 2013, a qual corresponde a um decréscimo de 5.891,9 M€, isto é, 38.1% decorrente das medidas de política fiscal concretizadas naquele período. A redução mais expressiva ocorreu com a aprovação do Orçamento de Estado para 2012, através do qual a despesa fiscal se reduziu em 27,3%, ou seja, em mais de 3.839,9 M€. Não obstante a expressiva redução em 2012, o Orçamento de Estado para 2013 prevê ainda uma redução adicional de 6,1% face a 2012. Nestes termos, enquanto que em 2010, a despesa fiscal repre-sentou 9,0% do PIB desse ano, em 2013 prevê-se que a despesa fiscal seja reduzida para apenas 5,7% do PIB nominal, o que representa uma redução expressiva de 3,3 p.p..

II SÉRIE-A — NÚMERO 16______________________________________________________________________________________________________________

94