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subsidiariedade, na medida em que o objectivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. A Comissão de Saúde, atenta à importância científica e económica da realização

de ensaios clínicos no nosso país, continuará a acompanhar este tema,

desenvolvendo iniciativas que permitam auscultar a opinião da comunidade

cientifica nacional e dos outros agentes envolvidos.

3. A Comissão de Saúde dá por concluído, nesta fase, o escrutínio da presente

iniciativa, devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de

agosto de 2006, ser remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os

devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 25 de setembro de 2012.

A Deputada Autora do Parecer A Presidente da Comissão

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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