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O Relatório salienta a falta de informação sobre os esforços desenvolvidos pelos

Estados-membros para aplicação da Carta, lacuna que se pretende suprir em

relatórios futuros.

Menciona, também, a problemática da adesão da União Europeia à Convenção

Europeia dos Direitos do Homem, ainda em análise.

Em todo o caso, o Relatório regista as seguintes evoluções mais positivas: i) novo

impulso na aplicação do direito à livre circulação de pessoas (designadamente

assegurando a não-discriminação); ii) promoção dos direitos da criança (agora

beneficiando de um programa de ação para o período 2011-2014 e de novas regras

criminais em matéria de luta contra o abuso e a exploração sexual de crianças e a

pornografia infantil); iii) reforço dos direitos das vítimas e dos direitos processuais dos

suspeitos; iv) luta contra o incitamento ao ódio racial e a xenofobia e promoção da

integração social e económica dos ciganos; v) promoção dos direitos relevantes para a

competitividade da EU (direito de acesso à justiça, liberdade de iniciativa económica,

proteção dos direitos de propriedade intelectual…).

Particularmente relevante é a menção final do Relatório quando alerta para o facto de

que em momentos de crise económica, como a atual, ser especialmente importante

assegurar um enquadramento juridicamente estável do Estado de direito e dos direitos

fundamentais, de modo a reforçar a confiança dos cidadãos e dos investidores.

Registe-se, finalmente, que a matéria do presente Relatório foi já objeto de análise e

discussão com a Agência para os Direitos Fundamentais, em reunião conjunta da

Comissão de Assuntos Europeus e da Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias.

Tratando-sede uma iniciativa não legislativa, não há lugar à avaliação do cumprimento

do princípio da subsidiariedade.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

II SÉRIE-A — NÚMERO 17_____________________________________________________________________________________________________________

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