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18 DE OUTUBRO DE 2012

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73 mil, podendo o aumento anual da bolsa chegar, nos estudantes mais carenciados que estejam deslocados

da sua família, aos € 700; Aumento em 50 % do valor da sua bolsa Erasmus para os estudantes bolseiros da

ação social que se encontrem em mobilidade internacional ao abrigo do Programa Erasmus, mantendo

totalmente o direito à bolsa de ação social durante a estada no estrangeiro; Alargamento do passe escolar aos

jovens que frequentem o ensino superior até aos 23 anos, inclusive, através da criação de um novo passe

designado «sub23@superior.tp». Assim, a redução em 50 % do preço da assinatura mensal nos transportes

urbanos, que hoje abrange os alunos até aos 18 anos, passará a beneficiar também os estudantes do ensino

superior, qualquer que seja a instituição, pública ou privada, que frequentem. O passe será válido em mais de

120 operadores de transportes a nível nacional, a que acrescem os transportes de iniciativa municipal que a

ele adiram. É, portanto, uma medida que apoia as famílias em despesas essenciais, ao mesmo tempo que

incentiva o uso dos transportes públicos; A título excecional, garantia de que não haverá, no próximo ano

letivo, qualquer aumento do preço mínimo das refeições e do preço do alojamento; Lançamento, em

colaboração com os municípios interessados, de um programa de reforço do investimento, em regime de

concessão, em residências universitárias. Este programa tem um duplo objetivo: reforçar o número de lugares

disponíveis para estudantes deslocados e contribuir para qualificar, com a presença de jovens estudantes, as

zonas históricas das cidades”.

Ainda no âmbito da ação escolar foi aprovado o Despacho n.º 16070/2009, de 14 de julho que estabelece o

aumento, para o ano letivo de 2009-2010, do valor das bolsas de estudo atribuídas aos estudantes do ensino

superior público e privado. O referido despacho confirma aos estudantes do ensino superior a quem seja

atribuída bolsa de estudo a conservação do direito à mesma durante a realização de períodos de estudos em

mobilidade no âmbito do Programa Erasmus.

Por fim, também no âmbito da ação social foi aprovado o Despacho n.º 16071/2009, de 14 de julho que

determina que todas as cantinas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior devem assegurar o

fornecimento de refeições ao preço mínimo subsidiado. Mantém, no período entre 1 de outubro de 2009 e 30

de setembro de 2010, o preço mínimo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino

superior e o preço do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social.

O Decreto-Lei n.º 204/2009, de 31 de agosto, que procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 129/93,

de 22 de abril (acima mencionado), promove o acesso aos benefícios da ação social do ensino superior aos

estudantes estrangeiros titulares de autorização de residência permanente ou beneficiários do estatuto de

residente de longa duração.

O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, estabelece as regras para a determinação da condição de

recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de proteção familiar e do

subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às

alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de

inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de maio, à

segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de

agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de novembro, e à primeira alteração ao

Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril.

Recorde-se, em correlação com a matéria em apreço, a Resolução da Assembleia da República n.º

81/2011, de 11 de abril, aprovada por unanimidade, que formula recomendações ao Governo no âmbito da

ação social escolar para o ensino superior, no quadro da revisão das normas reguladoras das bolsas de ação

social para o ensino superior e das respetivas normas técnicas, a efetuar pelo Ministério da Ciência,

Tecnologia e Ensino Superior (MCTES), em articulação com o Conselho de Reitores das Universidades

Portuguesas (CRUP), com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e com o

movimento associativo, apelando a uma maior celeridade e eficiência ao sistema de forma a reduzir

substancialmente o período de resposta aos requerimentos de bolsa de estudo; ao reforço dos mecanismos de

resposta de urgência em caso de verificação de situações de carência; à revisão das regras de cálculo do

rendimento do agregado familiar em casos de especial carência; à adaptação do regulamento de modo a não

penalizar os agregados familiares com maior dimensão; à obrigação de identificação do conceito de aluno

deslocado por cada serviço de ação social; à manutenção no próximo ano letivo de um regime transitório para

os estudantes que se candidataram inicialmente ao abrigo do regime de bolsas anterior; à reorganização dos

serviços de ação social escolar do ensino superior no sentido de os dotar de maior eficiência e capacidade de