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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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resposta, à manutenção dos valores para ação social direta e à revisão do regime de atualização de preços da

ação social escolar indireta.

A Lei n.º 15/2011, de 3 de maio, altera o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, de forma a retirar as

bolsas de estudo e de formação do âmbito da ação social escolar, incumbindo o Governo de criar legislação

específica para efeitos de verificação da condição de recurso, a partir do ano letivo de 2011-2012.

Nessa sequência, foi publicado o Despacho n.º 12780-B/2011, de 22 de setembro, do Ministério da

Educação e Ciência – Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior -, que aprovou o novo

Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. Refira-se, a este respeito, o

Despacho n.º 4913/2012, de 10 de abril, que presta esclarecimento sobre a aplicação da alínea b) do n.º 1 do

artigo 33.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior

(Indeferimento – 1 — É indeferido o requerimento do estudante: (…) b) Cujos membros do agregado familiar

não apresentem a situação tributária ou contributiva regularizada, excetuando as situações em que a

irregularidade não seja imputável ao agregado familiar), retificado pela Declaração de retificação n.º 536/2012,

de 20 de abril.

Refira-se igualmente, no contexto económico-financeiro do país, a Resolução da Assembleia da República

n.º 17/2012, de 10 de fevereiro, que recomenda ao Governo que proceda à abertura de uma nova fase de

candidatura a bolsas de ação social escolar para estudantes que ingressam pela primeira vez no ensino

superior e equacione um eventual reforço das verbas afetas aos auxílios de emergência.

Para além do mencionado, o projeto de lei em apreço refere que “de acordo com dados do INE, as

despesas das famílias com a Educação aumentaram nos últimos 8 anos 74,4% – os custos com a educação

no ensino superior cresceram a um ritmo mais de 3 vezes superior à inflação média anual entre 2002-2010”.

Segundo os dados publicados no Inquérito às Despesas das Famílias em 2010/2011, desenvolvido pelo

INE, refira-se os gráficos apresentados nas p. 24 e 26 do mencionado estudo: