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18 DE OUTUBRO DE 2012

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11 – Neste sentido, este projeto de lei prevê que os professores contratados com três ou mais anos de

serviço em 31 de Agosto de 2011 sejam integrados em quadro a criar pelo Ministério da Educação, podendo

ser criados quadros com uma área geográfica correspondente ao concelho ou no máximo ao distrito. É

igualmente disposto que, “Aos docentes detentores apenas de habilitação própria, o Governo assegura, no

prazo máximo de três anos, o acesso à profissionalização.”;

12 – De acordo com a Nota Técnica, da pesquisa efetuada à base de dados do processo legislativo e da

atividade parlamentar sobre o registo de iniciativas versando sobre idêntica matéria ou matéria conexa,

verificou-se que, “neste momento, não existe qualquer iniciativa ou petição versando sobre idêntica matéria.”

13 – Segundo a Nota Técnica referente a esta iniciativa, sugere-se que se proceda à audição das seguintes

entidades: Associações de estudantes do ensino básico e secundário; CONFAP – Confederação Nacional das

Associações de Pais; CNIPE – Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação;

Sindicatos – FENPROF – Federação Nacional dos Professores, FNE – Federação Nacional dos Sindicatos da

Educação, FENEI – Federação Nacional do Ensino e Investigação; FEPECI – Federação Portuguesa dos

Profissionais de Educação, Ensino, Cultura e Investigação; Associação Nacional de Professores; Associação

das Escolas Superiores de Educação – ARIPESE; Associações de Professores; Escolas do Ensinos Básico e

do Secundário; Conselho Nacional de Educação; Ministro da Educação e Ciência; Plataforma Nacional de

Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário; Conselho de Escolas; AEEP – Associação de

Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo; PETI/ PIEF – Programa Integrado Educação Formação;

APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino; MUP – Movimento para a

Mobilização e Unidade dos Professores; MEP – Movimento Escola Pública; ANDE – Associação Nacional de

Dirigentes Escolares e a Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial. É referido

ainda que “a Comissão poderá realizar audições parlamentares e bem assim solicitar parecer e contributos

online a todos os interessados, através da aplicação informática já disponível.”

14 – Por fim, é realçado na Nota Técnica que “Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá

gerar um aumento imediato de despesas para o Orçamento do Estado, mas sim a médio prazo, uma vez que

os docentes integrados passarão a beneficiar da progressão normal da carreira, com os aumentos

remuneratórios inerentes. Não nos parece, por isso, que viole a norma do n.º 2 do artigo 167.º da Constituição

(com correspondência no n.º 2 do artigo120.º do RAR), designada por “lei-travão”.”

Parte II – Opinião da Deputada autora do parecer

Esta parte reflete a opinião política da Relatora do Parecer, Deputada Margarida Almeida.

A relatora do presente parecer reserva a sua opinião para o debate em plenário da proposta em apreço, a

qual é, de resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da

Assembleia da República.

Parte III – Conclusões

A Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, em reunião realizada no dia 16 de outubro de

2012, aprova o seguinte parecer:

O Projeto de Lei n.º 289/XII (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português,

reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto

para o debate.

Palácio de S. Bento, 16 de outubro de 2012.

A Deputada autora do Parecer, Margarida Almeida — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.