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II SÉRIE-A — NÚMERO 19

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Parte IV – Anexos

1 – Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 289/XII (1.ª) (PCP)

Garante a vinculação dos professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das

escolas

Data de admissão: 20 de setembro de 2012

Comissão de Educação, Ciência e Cultura (8.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Teresa Fernandes (DAC), Paula Granada (Biblioteca), António Almeida Santos (DAPLEN), Filomena Romano de Castro, Fernando Bento Ribeiro e Teresa Meneses (DILP).

Data: 2012.10.08

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O Projeto de Lei n.º 289/XII (2.ª), da iniciativa do PCP, visa, segundo os autores, promover a estabilidade

do corpo docente das escolas.

Para o efeito, estabelece a obrigatoriedade de abertura de “concurso para preenchimento de vagas de

quadro que tenham sido preenchidas com recurso a professores contratados”, em relação aos “lugares

correspondentes ao número de horários completos nos últimos três anos”.

Por outro lado, prevê a integração dos professores contratados com três ou mais anos de serviço em 31 de

Agosto de 2011, em quadro a criar para o efeito, podendo ser criados quadros com uma área geográfica

correspondente ao concelho ou no máximo ao distrito. Dispõe ainda que o Ministério assegurará o acesso à

profissionalização, no prazo máximo de 3 anos, aos docentes que apenas possuam habilitação própria.

Atualmente, a abertura de concursos de docentes tem uma periodicidade quadrienal e para o

preenchimento dos horários resultantes da variação de necessidades temporárias, são abertos anualmente

concursos específicos, para mobilidade de professores do quadro e contratações. “São consideradas

necessidades temporárias as que resultem da não satisfação pelos concursos interno e externo, das variações

anuais de serviço docente e as correspondentes à recuperação automática dos horários da mobilidade interna”

(cfr, Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho).

O PCP já tinha apresentado na 1.ª Sessão desta Legislatura e nas legislaturas anteriores, iniciativas

legislativas com o mesmo conteúdo, que foram rejeitadas (ver ponto III da nota técnica). Na anterior legislatura

foi também apreciada a Petição n.º 122/XI (2.ª), “Pela realização de concursos de colocação de professores

dos ensinos básico e secundário e de educadores em 2011”, que teve discussão no Plenário conjuntamente

com iniciativas legislativas do PCP e do BE.