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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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CAPÍTULO III

Comunidade intermunicipal

SECÇÃO I

Órgãos

Artigo 89.º

Órgãos

São órgãos da comunidade intermunicipal o conselho intermunicipal, a comissão executiva intermunicipal e

o conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal.

SUBSECÇÃO I

Conselho intermunicipal

Artigo 90.º

Conselho intermunicipal

1 - É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 67.º a 71.º.

2 - O conselho intermunicipal é constituído por um presidente e dois vice-presidentes.

SUBSECÇÃO II

Comissão executiva intermunicipal

Artigo 91.º

Comissão executiva intermunicipal

1 - É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 72.º a 82.º.

2 - A comissão executiva intermunicipal tem um primeiro-secretário e dois secretários intermunicipais.

3 - O primeiro-secretário é obrigatoriamente remunerado.

4 - O conselho intermunicipal delibera, por unanimidade, sobre o número de secretários intermunicipais

remunerados, o qual é, no mínimo, um.

SUBSECÇÃO III

Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal

Artigo 92.º

Conselho estratégico para o desenvolvimento intermunicipal

É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 83.º e 84.º.

SECÇÃO II

Funcionamento

Artigo 93.º

Funcionamento

É aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 85.º a 88.º.