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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

67 Em 2013, cerca de 3/4 da despesa coberta por receitas gerais correspondem a “dotações específicas”. As dotações específicas destinam-se ao pagamento de despesas do Estado com maior grau de rigidez, decorrentes não apenas da Lei mas também de vinculações externas. Em 2013, aquelas dotações ascenderão a 35716 M€, o equivalente a 74% da despesa efetiva do Estado. Este montante traduz uma diminuição de 3% face ao estimado para 2012, sobretudo devido à redução da dotação destinada ao SNS (-1895 M€). Porém, excluindo em 2012 a regularização extraordinária de dívidas do SNS relativas a anos anteriores (1932 M€), as dotações específicas registam um crescimento nominal de 2,4% (+0,4 p.p do PIB). Nesse caso, as diminuições previstas ao nível da contribuição financeira para a CGA (-534 M€) e das despesas excecionais (-483M€, excluindo a dotação provisional) seriam insuficientes para compensar o aumento dos juros (+331 M€) e das transferências para a segurança social (+986 M€)52. Fora do âmbito das dotações específicas, a despesa de funcionamento em sentido estrito53 registará um aumento nominal de 14,7% (+0,8 p.p. do PIB). Este crescimento reflete o efeito da reposição dos subsídios aos funcionários públicos e pensionistas resultante da inaplicabilidade dos cortes salariais além de 2012, declarados inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. Refira, ainda, que se prevê uma redução da despesa de investimento em 137 M€ (16,5%), da qual quase 2/3 (87M€) corresponderão a despesa coberta por receita geral.

68 As transferências do OE para a administração regional e local ao abrigo das respetivas leis de finanças manter-se-ão praticamente ao nível do aprovado em 2012 (-0,2%). No caso da administração local, em 2013, as transferências do OE ao abrigo da respetiva lei de finanças,54 deverão manter-se exatamente ao mesmo nível do aprovado para o corrente ano (2077 M€).55 No que respeita à administração regional, o montante previsto para 2013 ascenderá a 510 M€, menos 5,8 M€ que o aprovado em 2012, no âmbito das transferências ao abrigo da lei das finanças das regiões autónomas.56 Para esta diminuição contribuirá a redução das transferências para a Região Autónoma dos Açores em 7,8 M€, que em 2013 deverão totalizar 318,3 M€.57

52 Esta variação expressiva decorre do facto de, no Quadro III.1.9. do relatório do OE/2013, o Ministério das Finanças ter considerado a transferência extraordinária para a segurança social (857 M€) aprovada no âmbito da 2.ª alteração ao OE/2012 “como uma despesa com compensação em receita”, ao contrário da transferência que se encontra prevista para 2013 (970 M€), para cobertura das necessidades de financiamento do sistema de segurança social, que foi considerada como uma dotação específica. 53 As despesas de funcionamento em sentido estrito correspondem às despesas de funcionamento próprio dos serviços integrados, excluindo, assim, as dotações respeitantes a encargos específicos resultantes da Lei ou de outras vinculações externas (designados como dotações específicas). 54 De acordo com o disposto na alínea, a e b do n.º1 e n.º 5 do artigo 83.º da proposta da lei do OE/2013. 55 Compreendem os valores da subvenção geral e específica, respeitantes respetivamente ao Fundo de Equilíbrio Financeiro (1752 M€) e ao Fundo Social Municipal (140,6 M€), assim como o montante (184 M€) a transferir pelo Estado para as freguesias (Fundo de Financiamento das Freguesias). Refira-se que a dotação destinada à transferência para a administração local representa 80% do total das transferências previstas pela lei das finanças locais e pela lei de finanças das regiões autónomas. 56 De acordo com o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 137.º da proposta da lei do OE/2013 57 Não inclui a transferência extraordinária para Região Autónoma da Madeira (50 M€) efetuada no âmbito da lei de meios para a reconstrução das zonas afetadas pelo temporal ocorrido em fevereiro de 2010, conforme estipulado na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Orgânica n.º2/2010 de 16 de junho.

31 DE OUTUBRO DE 2012___________________________________________________________________________________________________________________

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