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UTAO | PARECER TÉCNICO n.º 6/2012 • Análise à proposta do Orçamento do Estado para 2013

71 Caso se exclua, em 2012, o efeito remanescente da medida tomada no final de 2011 da sobretaxa do IRS, este imposto terá de crescer 33,3% em termos homólogos para dar cumprimento a meta inscrita no OE/2013.O crescimento de 33,3% no IRS (30,7%, em termos não ajustados do referido efeito de base58), é explicado no Relatório do OE/2013 pelo efeito conjugado “…de um conjunto alargado de medidas de política fiscal, entre as quais se destacam, a reestruturação dos escalões e o aumento da taxa média efetiva em sede de IRS, a aplicação de uma sobretaxa, a redução de deduções à coleta […] e o aumento da tributação sobre rendimentos de capital e sobre mais-valias mobiliárias”, com o impacte “positivo decorrente da reposição de um subsídio aos trabalhadores do sector público e de 1,1 subsídios no caso dos pensionistas, bem como o resultado esperado do esforço acrescido no combate à fraude e à evasão fiscal”, atendendo ao “cenário macroeconómico apresentado no ponto I.2.2.” (pág. 95 do Relatório do OE/2013) – ver Gráfico 20.

72 Trata-se uma taxa de crescimento muito significativa para o IRS, impar em termos fiscais (sobretudo, em períodos de baixa inflação), o que poderá colocar em risco o objetivo para o défice orçamental de 2013. Adicionalmente, tal como foi referido anteriormente, uma parte da receita do IRS apenas será cobrada no ano de 2014 aquando da entrega/liquidação da declaração de IRS, mesmo considerando um aumento muito significativo das tabelas de retenção na fonte de IRS uma vez que algumas dessas medidas só têm o seu efeito pleno nessa altura. 59

73 Em termos ajustados, o IVA tem implícita uma quebra de 5,3% face à estimativa para 2012, a qual será, tendencialmente mais consentânea com os já referidos efeitos de segunda ordem ao nível da atividade económica. Para o IVA, a componente mais importante da receita fiscal, prevê-se um acréscimo de 2,2% face à estimativa de execução de 2012 (valores não ajustados). No entanto, uma vez que a previsão de cobrança, para 2013, apresentada no OE/2013 integra um ajustamento contabilístico60, num montante global estimado pela UTAO de 976 M€61, a taxa de variação implícita face à estimativa de execução para 2012, é de -5,3%.62 Esta quebra mais acentuada na receita do IVA será, tendencialmente mais consentânea com os já referidos efeitos de segunda ordem ao nível da atividade económica, referidos no ponto 33 (pág. 29) – ver Gráfico 20.

58 O efeito de base decorrente da medida da sobretaxa do IRS foi estimado pelo Ministério das Finanças em 185 M€ (ver OE/2012, pág. 22). 59 Ver nota de rodapé n.º 12, pág. 25. 60 Cf. Relatório do OE/2013, pág. 96, este ajustamento contabilístico “…reflete a adoção de recomendações do Tribunal de Contas, segundo as quais a receita referente ao IVA social transferida para a Segurança Social não deverá ser subtraída à receita líquida deste imposto”. 61 O IVA social ascende a 725 M€; o Programa de Emergência Social PES) e o Apoio Social Extraordinário ao Consumidor de Energia (ACESE), em conjunto, ascendem a 251 M€. 62 No entanto, na pág. 96, o Relatório do OE/2013 refere que “…a receita deste imposto se reduziria em 3,4% face à receita prevista em 2012, caso a transferência decorrente do IVA social se refletisse na respetiva receita líquida”. Esta taxa variação sugere que apenas foi considerado o montante do IVA social e não o decorrente do PES e do ACESE. Por seu lado, na pág. 109 refere-se à “…contabilização em despesa, do subsetor Estado, das transferências para a Segurança Social visando a compensação do IVA Social e o financiamento dos programas PES e ACESE.” Aparentemente, estas afirmações são contraditórias entre si. A UTAO levantou esta questão à DGO, não tendo obtido qualquer resposta até ao presente momento.

II SÉRIE-A — NÚMERO 27___________________________________________________________________________________________________________________

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