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31 DE OUTUBRO DE 2012

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O Governo estima uma melhoria de 236 M€ no saldo orçamental da Administração Regional, sendo o

défice estimado de 140 M€ (-0,1% do PIB).

Em 2013, continuará a registar-se uma redução das transferências do Orçamento do Estado para a

Administração Regional, embora menos acentuada do que no ano anterior. Apesar do aumento das taxas de

imposto, em particular na Região Autónoma da Madeira, o comportamento previsto para a receita fiscal aponta

para uma quebra de 3,7%. Prevê-se que a Administração Regional alcance uma receita efetiva de 2.225 M€,

que tem implícita uma variação de -6,9% face a 2012.

I.3.8 – Segurança Social

O Orçamento da Segurança Social para o ano de 2013, à semelhança do verificado em 2012, continuará a

ser profundamente influenciado por um conjunto de condicionantes, nomeadamente de ordem externa, de

onde se destacam o processo da crise da dívida soberana e os ajustamentos decorrentes dos compromissos

internacionais firmados pelo Estado Português no âmbito do programa de assistência externa.

Fruto do impacto desfavorável na situação financeira do Sistema Previdencial – Repartição, não se prevê

concretizar, em 2013, a transferência de quotizações dos trabalhadores para reforço do Fundo de

Estabilização Financeira da Segurança Social, conforme o disposto no n.º 3 do Artigo 91.º da Lei de Bases da

Segurança Social.

Resultante dos efeitos promovidos pela atual conjuntura económica nacional e europeia sobre as

contribuições e as despesas com prestação de emprego opera-se um esforço financeiro suplementar do

Orçamento do Estado que assegura o equilíbrio da situação orçamental do sistema de segurança social com

uma transferência extraordinária, em resposta à previsão de execução para o ano de 2012, assim como para o

OSS para 2013, de 856,63 M€ e de 969,75 M€, respetivamente.

Para os anos 2012 e 2013, o Governo estima a obtenção de um saldo positivo de 34,14 M€ e 3,1 M€,

respetivamente.

O orçamento para 2013 incorpora o impacto de um conjunto de medidas, previstas no Programa de

Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) que foram sendo concretizadas ao longo de 2012, como seja o

reforço da aplicação da condição de recursos, a suspensão da regra de atualização das pensões, excluindo a

atualização das pensões mais baixas, bem como as alterações ao regime jurídico das prestações de

desemprego.

Para 2012, a previsão do valor inscrito no Orçamento da Segurança Social evidencia uma receita efetiva