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II SÉRIE-A — NÚMERO 27

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O Governo prevê nos casos de Fraude contra a Segurança Social a diminuição do valor de referência -

vantagem patrimonial ilegítima de valor superior a €3.500,00.

Por outro lado, propõe-se o aumento para € 1500 do montante mínimo da coima em caso de negligência no

que respeita à infração de introdução irregular no consumo.

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O autor do presente Relatório reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da

República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da CRP, o Governo apresentou à Assembleia da

República, a Proposta de Lei n.º 103/XII (2.ª) que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

2 – Em 4 de outubro o Governo apresentou à Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 100/XII (2.ª),

que aprova as Grandes Opções do Plano para 2013, dando cumprimento ao requisito constitucional previsto

no artigo 105.º da Constituição da República Portuguesa.

3 – O Orçamento do Estado para 2013 tem como ponto de partida o cumprimento das metas e objetivos do

Programa de Assistência Económica e Financeira.

4 – Na proposta de Lei do OE 2013 o Governo prevê um défice orçamental de 7.5 milhões de euros,

equivalente a 5% do PIB.

5 – O Governo prevê uma quebra do PIB de 1% em 2013.

6 – O Governo prevê que em 2013 a taxa de inflação se situe nos 2% e a taxa de desemprego atinja

16,4%.

7 – A divida pública deverá ascender em 2013 a 120% do PIB.

8 – O Governo, na sua proposta de OE para 2013, introduz diversas alterações ao sistema fiscal e à

Justiça Tributária.

Assim, face ao exposto e nos termos regimentais, a COFAP é do parecer que a Proposta de Lei n.º 103/XII

(2.ª) – Orçamento do Estado para 2013 reúne as condições legais necessárias para subir a Plenário da

Assembleia da República, para apreciação na generalidade.

Palácio de São Bento, 29 de outubro de 2012.

O Deputado Relator, João Galamba — O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos favoráveis do PSD, PS, CDS-PP e PC e a abstenção do BE.

PARTE IV – ANEXOS

São anexados os pareceres das Comissões Permanentes da Assembleia da República recebidos pela

Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, a nota técnica da UTAO – Unidade Técnica de

Apoio Orçamental, o parecer da ANMP – Associação Nacional de Municípios Portugueses e o parecer do

Conselho Económico Social.

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