O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

31 DE OUTUBRO DE 2012

33

ANEXOS

COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

PARECER SECTORIAL – ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PARTE I – CONSIDERANDOS

I.1. Nota prévia

O Governo apresentou à Assembleia da República, em 15 de Outubro de 2012, a Proposta de Lei n.º

103/XII (2.ª) “Aprova o Orçamento do Estado para 2013”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, de 15 de outubro de 2012, a iniciativa

vertente baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para efeitos de emissão do

competente parecer.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o presente parecer nos

termos do disposto no n.º 3 do artigo 205.º do Regimento da Assembleia da República segundo o qual a

proposta de lei do Orçamento do Estado é remetida "à comissão parlamentar competente em razão da

matéria, para elaboração de relatório, e às restantes comissões parlamentares permanentes, para efeitos de

elaboração de parecer".

Consequentemente, a esta Comissão cabe a elaboração de um parecer, e à Comissão competente em

razão da matéria – a Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública – a elaboração de um

relatório.

Estabelece ainda a alínea b) do n.º 1 do artigo 206.º do Regimento, que esta Comissão dispõe do prazo de

15 dias contados da data da entrega da proposta de lei na Assembleia da República, para elaborar esse

parecer e enviá-lo à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.

A discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2013 encontra-se agendada para as reuniões

plenárias de 30 e 31 de outubro de 2012, data da respetiva votação na generalidade, seguindo-se,

posteriormente, a apreciação na especialidade que compreenderá audições sectoriais de Ministros, sendo que

a audição do Ministro da Administração Interna está agendada para o próximo dia 13 de novembro.

I.2. Linhas de Ação Política

Em 2013, o Ministério da Administração Interna definiu como estratégia orientadora para a sua ação o

reforço da segurança interna, tendo em vista a promoção da defesa dos cidadãos, da estabilidade e paz

sociais, elementos fundamentais para o desenvolvimento da atividade económica.

Para o cumprimento destes objetivos do Governo está ínsita uma transformação estrutural, no âmbito da

qual se pretende que uma clara definição das linhas de atuação sectoriais e a partilha de informação e de

conhecimento sejam potenciadoras da criação de economias de escala, garantindo ganhos de eficiência; bem

como a adoção de um exigente conjunto de medidas estratégicas e estruturais de longo prazo que permitam,

também, acelerar o processo de consolidação orçamental.

Para o efeito, o Governo adota as seguintes medidas estratégicas transversais de médio e longo prazo:

Concretizar a reforma do sistema de saúde das forças de segurança, garantindo um apoio de qualidade

aos seus utentes e ganhos de eficiência pela redução de custos resultante do processo de convergência dos

subsistemas de saúde das Forças de Segurança com o regime convencionado da ADSE (cuja legislação já foi

publicada)1;

Concretizar a implementação de um plano estratégico e operacional para o inter-relacionamento entre os

organismos responsáveis pela prevenção e combate às situações de emergência e o Serviço 112, através da

sua reorganização em dois centros (Norte e Sul), que permita desligar as centrais manuais da PSP;

Requalificar as infraestruturas e equipamentos da Administração Interna, com uma maior alocação de

1 Portaria n.º 283/2012, de 18 de Setembro.