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PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO DA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA

PORTUGUESA NO DOMÍNIO DA DEFESA

Artigo 1.º Objeto

O presente Protocolo estabelece os princípios gerais de cooperação entre os Estados-membros da

Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) no domínio da Defesa.

Artigo 2.º Objetivos

1. O objetivo global do presente Protocolo é promover e facilitar a cooperação entre os Estados-membros

no domínio da Defesa, através da sistematização e clarificação das ações a empreender. 2. Objetivos específicos: a) Criar uma plataforma comum de partilha de conhecimentos em matéria de Defesa Militar; b) Promover uma política comum de cooperação nas esferas da Defesa e Militar; c) Contribuir para o desenvolvimento das capacidades internas com vista ao fortalecimento das Forças

Armadas dos países da CPLP.

Artigo 3.º Definições e abreviaturas

No presente Protocolo serão usadas as seguintes definições e abreviaturas: a) SIGNATÁRIO – Estado-membro que assina o Protocolo; b) CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa; c) MDN/CPLP – Ministros da Defesa Nacional ou equiparados dos Estados-membros da CPLP; d) CEMGFA/CPLP – Chefes de Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados dos Estados-

membros da CPLP; e) DPDN/CPLP – Diretores de Política de Defesa Nacional ou equiparados dos Estados-membros da

CPLP; f) DSIM/CPLP – Diretores dos Serviços de Informações Militares ou equiparados dos Estados-membros da

CPLP; g) CAE/CPLP – Centro de Análise Estratégica da CPLP; h) SPAD/CPLP – Secretariado Permanente para os Assuntos de Defesa da CPLP.

Artigo 4.º Âmbito

1. No presente Protocolo são identificados vetores fundamentais, que se constituem como mecanismos

para a afirmação da componente de Defesa da CPLP como instrumento para a manutenção da paz e segurança, designadamente:

a) A solidariedade entre os Estados membros da CPLP em situações de desastre ou agressão que

ocorram num dos países da Comunidade, respeitadas as legislações de cada Estado-membro, e nos termos das normas estabelecidas na Carta das Nações Unidas;

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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