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2. A reunião de CEMGFA/CPLP precede, necessariamente, a reunião de MDN/CPLP.

Artigo 9.º Reunião de Diretores de Política de Defesa Nacional ou equiparados

1. Os Diretores de Política de Defesa Nacional ou equiparados reunirão, sempre que necessário, para

discutirem assuntos da sua área de atividade, com interesse para a componente de Defesa da CPLP, designadamente:

a) Apreciar a evolução do sector da Defesa nos Estados-membros da CPLP, as questões internacionais e as implicações político-militares no contexto regional desses países, e produzir subsídios para as reuniões dos MDN/CPLP;

b) Apresentar propostas relativas à componente de Defesa da CPLP, no âmbito da Política de Defesa, a submeter à reunião dos MDN/CPLP;

c) Contribuir para que os estudos multidisciplinares produzidos a nível do CAE/CPLP tenham aplicabilidade nos Estados-membros, tendo em conta as realidades nacionais e regionais;

d) Proceder à troca de experiências entre os órgãos de Política de Defesa Nacional ou equiparados, a nível dos Estados-membros da CPLP;

e) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a CPLP e respetivos Estados-membros, na área da Política de Defesa.

2. As reuniões dos DPDN/CPLP deverão, preferencialmente, anteceder as reuniões dos MDN/CPLP, sendo

convocadas por proposta da maioria dos DPDN/CPLP.

Artigo 10.º Reunião de Diretores dos Serviços de Informações Militares ou equiparados

1. Os Diretores dos Serviços de Informações Militares ou equiparados reunirão, sempre que necessário,

para discutirem assuntos da sua área de atividade, com interesse para a componente de Defesa da CPLP, apenas na vertente militar, designadamente:

a) Produzir sínteses sobre a situação prevalecente nos Estados-membros da CPLP, e sobre a situação internacional e regional com implicações nos países da Comunidade;

b) Efetuar a troca de informações de interesse para a Comunidade, em conformidade com as normas acordadas pelos MDN/CPLP;

c) Proceder à troca de experiências entre os dos Serviços de Informações Militares ou equiparados dos Estados-membros da CPLP.

2. As reuniões dos DSIM/CPLP deverão, preferencialmente, anteceder as reuniões dos CEMGFA/CPLP,

sendo convocadas por proposta da maioria dos DSIM/CPLP.

Artigo 11.º Centro de Análise Estratégica

1. O CAE/CPLP, com sede em Maputo, é um órgão de cooperação no domínio da Defesa da CPLP que

visa a pesquisa, o estudo e a difusão de conhecimentos no domínio da Estratégia, com interesse para os objetivos da Comunidade.

2. A organização e funcionamento do CAE/CPLP estão contidos nos Estatutos e Regulamento próprios aprovados pelos Ministros da Defesa da CPLP, em 27 de maio de 2002 e 28 de maio de 2003, respetivamente.

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