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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DECISÃO DO

PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º 573/2007/CE, a

Decisão n.º 575/2007/CE e a Decisão 2007/435/CE do Conselho, com vista a aumentar

a taxa de cofinanciamento do Fundo Europeu para os Refugiados, do Fundo Europeu

Parecer

COM(2012) 526

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão

n.º 573/2007/CE, a Decisão n.º 575/2007/CE e a Decisão 2007/435/CE do Conselho, com

vista a aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo Europeu para os Refugiados, do

Fundo Europeu de Regresso e do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de

Países Terceiros, no que diz respeito a determinadas disposições relacionadas com a

gestão financeira, a favor de certos Estados-Membros confrontados ou ameaçados com

dificuldades graves de estabilidade financeira

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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