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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS,

LIBERDADES E GARANTIAS

RELATÓRIO

COM (2012) 526 final – PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO

EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Decisão n.º 573/2007/CE, a Decisão n.º

575/2007/CE e a Decisão n.º 2007/435/CE do Conselho, com vista a aumentar a

taxa de cofinanciamento do Fundo Europeu para os Refugiados, do Fundo

Europeu de Regresso e do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de

Países Terceiros, no que diz respeito a determinadas disposições relacionadas com

a gestão financeira, a favor de certos Estados-Membros confrontados ou

ameaçados com dificuldades graves de estabilidade financeira

I. Nota preliminar

Ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.º 2, da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto,

alterada pela Lei n.º 21/2012, de 17 de Maio, relativa ao “Acompanhamento, apreciação

e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia”, a Comissão de Assuntos Europeus solicitou à Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias a emissão de relatório sobre a COM

(2012) 526 final – “Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que

altera a Decisão n.º 573/2007/CE, a Decisão n.º 575/2007/CE e a Decisão n.º

2007/435/CE do Conselho, com vista a aumentar a taxa de cofinanciamento do Fundo

Europeu para os Refugiados, do Fundo Europeu de Regresso e do Fundo Europeu para

a Integração de Nacionais de Países Terceiros, no que diz respeito a determinadas

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