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adopção de medidas que possibilitem contrariar os seus efeitos, defende-se por isso,

que a presente proposta decisão entre em vigor o mais rapidamente possivel.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativa cumpre o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais facilmente atingido através de uma ação comunitária.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 14 de novembro de 2012

O Deputado Autor do Parecer

(Pedro Silva Pereira)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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