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Para que esses objetivos sejam alcançados a iniciativa propõe a alteração das

Decisões nºs: 573/2007/CE; 575/2007/CE e 2007/435/CE, a fim de aumentar a taxa de

cofinanciamento do Fundo Europeu para os Refugiados, do Fundo Europeu de

Regresso e do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros.

Neste contexto, é proposta a alteração do artigo 14.º e do artigo 21.º, n.º 3, da Decisão

n.°573/2007/CE, e a alteração do artigo 15.º da Decisão n.º 575/2007/CE, bem como

do artigo 13.° da Decisão 2007/435/CE do Conselho, com vista a permitir que a taxa de

cofinanciamento da União, aplicável aos programas dos Estados Membros em causa ao

abrigo do Fundo Europeu para os Refugiados, seja aumentada em 20 pontos

percentuais, sob condição destes Estados beneficiarem de um dos mecanismos de

apoio.

Importa referir que a dotação nacional anual concedida pelos Fundos, por força dos

atos de base, irá permanecer inalterada, enquanto o cofinanciamento nacional será

reduzido em consonância. No que concerne aos programas anuais em curso,

estabelece-se a sua revisão, no sentido de se refletirem as alterações resultantes da

aplicação do aumento da taxa de cofinanciamento da União.

Pretende-se que as alterações em causa permitam aos Estados Membros, sobretudo

aos que beneficiam de um mecanismo de apoio financeiro, prosseguirem a execução

no terreno, dos programas adotados a título dos Fundos, uma vez que estes são

indespensáveis para apoiar os Estados-Membros a enfrentarem enormes desafios no

domínio da migração, do asilo e das fronteiras externas, nomeadamente no que toca

ao desenvolvimento de uma política abrangente da União em matéria de imigração,

que permita reforçar a competitividade e a coesão social da União, bem como a

criação de um sistema europeu comum de asilo.

Em suma, pretende-se que as alterações propostas, permitam no dominio da

migração, asilo e fronteiras externas, facilitar e aumentar o cofinanciamento da UE aos

Estados Membros de modo a que estes possam, mais facilmente, executar os seus

programas anuais ao abrigo dos Fundos, contribuindo em simultâneo para acelerar o

impato desses investimentos na economia real e apoiar a recuperação económica.

Atendendo que a atual conjuntura de crise exige celeridade quanto à necessidade de

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