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Artigo 6.º

Funcionamento 1. As reuniões dos órgãos descritos no artigo 5.º são presididas pelo Estado-membro anfitrião, numa base

rotativa e por um mandato de um ano, exceto para os órgãos com normativo e estatutos próprios. 2. A reunião referida na alínea c) do artigo 5.º será realizada no Estado-membro que acolher a reunião de

MDN/CPLP. 3. A reunião referida na alínea d) do artigo 5.º será realizada no Estado-membro que acolher a reunião de

CEMGFA/CPLP. 4. O quórum para a realização das reuniões dos órgãos referidos no artigo 5.º, com exceção do CAE, é de

pelo menos seis Estados-membros. 5. Nas reuniões dos órgãos referidos no artigo 5.º, com exceção do CAE, as deliberações são tomadas por

consenso de todos os representantes dos Estados-membros. 6. Os órgãos da componente de Defesa da CPLP poderão ser objeto de Normativos próprios que regulem

a sua organização e funcionamento.

Artigo 7.º Reunião de Ministros da Defesa Nacional ou equiparados

A reunião de Ministros da Defesa Nacional ou equiparados é constituída pelos MDN/CPLP, tendo como

competências: a) Apreciar a evolução do sector da Defesa nos Estados-membros da CPLP; b) Analisar as questões internacionais e as implicações político-militares no contexto regional para os

Estados-membros da CPLP; c) Discutir e aprovar documentos relativos à componente de Defesa da CPLP; d) Determinar a realização, e acompanhar o desenvolvimento dos Exercícios da série FELINO; e) Apreciar e aprovar as propostas constantes das Declarações Finais das reuniões de CEMGFA; f) Aprovar, anualmente, o Relatório de Atividades e o Relatório de Contas, bem como o Plano de Atividades

e o Orçamento, do CAE; g) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a CPLP e respetivos Estados-membros,

na área da Defesa e Militar.

Artigo 8.º Reunião de Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados

1. A reunião de Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados é constituída pelos

CEMGFA/CPLP, tendo como competências: a) Apreciar a evolução do sector da Defesa nos Estados-membros da CPLP, na vertente militar; b) Analisar as questões internacionais e as implicações político-militares, no contexto regional, para os

Estados-membros da CPLP; c) Submeter, à reunião de Ministros da Defesa, propostas relativas à componente de Defesa da CPLP, no

domínio militar; d) Planear e determinar a execução dos Exercícios da série FELINO; e) Apreciar, anualmente, o Relatório de Atividades e o Relatório de Contas, bem como o Plano de

Atividades e o Orçamento, do CAE; f) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a CPLP e respetivos Estados-membros, na

área Militar.

16 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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