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II SÉRIE-A — NÚMERO 41

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2 - Os processos, livros e papéis ingressam no arquivo do tribunal após a fiscalização do Ministério Público

e a correição, consoante os casos, do juiz ou do magistrado do Ministério Público, sem prejuízo dos casos em

que o arquivamento é assegurado automaticamente pelo sistema informático, sem necessidade de

intervenção judicial ou da secretaria.

Artigo 142.º

Conservação e eliminação de documentos

O regime de conservação e eliminação de documentos em arquivo é definido por portaria dos membros do

Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da cultura.

TÍTULO VI

Tribunais administrativos e fiscais

Artigo 143.º

Definição

1 - Aos tribunais administrativos e fiscais compete o julgamento de litígios emergentes de relações jurídicas

administrativas e fiscais.

2 - A estrutura, a competência, a organização e o funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais são

definidos em diploma próprio.

Artigo 144.º

Categorias de tribunais administrativos e fiscais

1 - Existem os seguintes tribunais administrativos e fiscais:

a) O Supremo Tribunal Administrativo;

b) Os tribunais centrais administrativos;

c) Os tribunais administrativos de círculo;

d) Os tribunais tributários.

2 - Quando funcionem agregados, os tribunais administrativos de círculo e os tribunais tributários assumem

a designação unitária de tribunais administrativos e fiscais.

Artigo 145.º

Supremo Tribunal Administrativo

O Supremo Tribunal Administrativo é o órgão superior da hierarquia dos tribunais da jurisdição

administrativa e fiscal, tem sede em Lisboa e jurisdição em todo o território nacional.

Artigo 146.º

Tribunais centrais administrativos

1 - São tribunais centrais administrativos o Tribunal Central Administrativo Sul, com sede em Lisboa, e o

Tribunal Central Administrativo Norte, com sede no Porto.

2 - As áreas de jurisdição dos tribunais centrais administrativos são determinadas por decreto-lei.

3 - Os tribunais centrais administrativos conhecem de matéria de facto e de direito.

4 - Os tribunais centrais administrativos são declarados instalados por portaria do membro do Governo

responsável pela área da justiça que fixa os respetivos quadros.