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a) "Informação Classificada" significa:

i. Para a República Portuguesa (Portugal), a informação, qualquer que seja

a sua forma, natureza e meios de transmissão, que, de acordo com o

respetivo Direito em vigor, requeira proteção contra a sua divulgação não

autorizada e à qual tenha sido atribuída a marca de classificação de

segurança apropriada;

ii. Para os Estados Unidos da América (Estados Unidos), informação de

segurança nacional classificada, definida nos termos da Ordem Executiva

13526, conforme alterada, ou nos termos de qualquer ordem anterior ou

posterior, que requeira proteção contra a sua divulgação não autorizada e

à qual foi atribuída a marca indicativa da natureza classificada quando

sob a forma documental.

b) "Informação de retificação" é qualquer informação que visa retificar um

erro de identificação de uma pessoa na informação de rastreio do

terrorismo ou qualquer outro erro nos dados fornecidos ao abrigo do

presente Acordo;

c) "Necessidade de Conhecer" significa que um detentor de informação

autorizado no seio de uma autoridade competente concluiu que um

potencial destinatário precisa de aceder a informações específicas para

desempenhar uma função pública, legitima e autorizada, relacionada com

os fins do presente Acordo;

d) "Parte Transmissora" significa, em relação às informações prestadas ao

abrigo do presente Acordo, Portugal ou os Estados Unidos, conforme o

caso;

e) "Parte Destinatária" significa, em relação às informações recebidas ao

abrigo do presente Acordo, Portugal ou os Estados Unidos, conforme o

caso;

f) "Autoridade competente" significa qualquer serviço de informações,

autoridade responsável pela aplicação da lei, serviço de imigração e

autoridade de segurança pública de cada uma das Partes, incluindo, para

os Estados Unidos, qualquer autoridade federal, estadual, local, territorial

ou de governo tribal, que possam ter funcionários que têm acesso às

informações prestadas ao abrigo do presente Acordo ou, em caso de

coincidência, tal como definida no artigo 8º, a quem pode ser pedido que

dê informações complementares ou que adote outras medidas tendentes a

facilitar o cumprimento do disposto no presente Acordo;

g) "Terrorista conhecido"

i. Para os Estados Unidos: Um indivíduo que:

30 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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