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a) Obtidas para os fins especificados no presente Acordo e não ser tratadas para

outros fins;

b) Adequadas, necessárias, pertinentes e não excessivas relativamente às

finalidades para que são recolhidas, transferidas e depois tratadas;

c) Exatas e, se necessário, atualizadas em conformidade com o Direito interno de

cada Parte;

d) Conservadas de forma a permitir a identificação dos titulares dos dados apenas

durante o período necessário para a prossecução das finalidades para que foram

transmitidas ou para que são tratadas posteriormente.

Artigo 5.º

Período de conservação da informação

1. Cada Parte transmissora deverá informar a Parte destinatária dos prazos de

conservação dos dados, de acordo com o seu Direito interno, para as

informações trocadas ao abrigo do presente Acordo. Findos esses prazos, a Parte

transmissora deverá pedir à Parte destinatária que apague ou bloqueie os dados

ou que verifique se eles ainda são ou não necessários. Esta obrigação não é

aplicável se, no momento em que terminam os prazos acima referidos, os dados

são necessários para efeitos das investigações, dos procedimentos penais ou de

aplicação da lei, em curso, que possam ser objeto de controlo judicial.

2. Nos casos em que a Parte transmissora não indica um prazo específico para a

conservação da informação, em conformidade com o n º 1, aplicam-se às

informações trocadas ao abrigo do presente Acordo os prazos de conservação

previstos no Direito interno da Parte destinatária.

Artigo 6.º

Âmbito da troca de Informação

1. As Partes concordam em conceder-se mutuamente o acesso à informação de

rastreio do terrorismo, em conformidade com os objetivos e disposições do

presente Acordo.

2. A informação deverá ser prestada, salvo na medida em que a Parte transmissora

determine que a prestação dessa informação seria contrária ao seu interesse

nacional, e sob reserva do Direito interno e das obrigações internacionais de

cada Parte.

3. A informação de rastreio do terrorismo prestada ao abrigo do presente Acordo

deverá incluir o nome completo do indivíduo, a data de nascimento, o número

do passaporte ou de outro documento de identificação, bem como a

nacionalidade / cidadania atual e anterior, se conhecida.

30 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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