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elementos constitutivos da infração, possam nos termos das disposições pertinentes do Direito interno, ser tidas em conta como circunstâncias agravantes na determinação da pena aplicável às infrações previstas na presente Convenção:

a) Ter a infração sido praticada por um membro da família, uma pessoa que coabita com

a vítima ou uma pessoa que abusou da sua autoridade contra o cônjuge ou ex-cônjuge, ou contra o companheiro ou ex-companheiro, tal como previsto no Direito interno;

b) Ter a infração, ou terem as infrações conexas, sido repetidamente praticadas; c) Ter a infração sido praticada contra uma pessoa que se tornou vulnerável devido a

circunstâncias particulares; d) Ter a infração sido praticada contra uma criança ou na sua presença; e) Ter a infração sido praticada por duas ou mais pessoas agindo conjuntamente; f) Ter a infração sido precedida ou acompanhada de uma violência de gravidade

extrema; g) Ter a infração sido praticada com a utilização ou a ameaça de uma arma; h) Ter a infração causado danos físicos ou psicológicos graves à vítima; i) Ter o perpetrador sido anteriormente condenado pela prática de infrações da mesma

natureza.

Artigo 47º – Sentenças proferidas numa outra Parte

As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para prever a possibilidade de serem tidas em conta, no âmbito da ponderação da pena a aplicar, as sentenças condenatórias transitadas em julgado, proferidas numa outra Parte relativamente às infrações previstas na presente Convenção.

Artigo 48º – Proibição de processos alternativos de resolução de conflitos ou de pronúncia de sentença obrigatórios

1. As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para

proibir os processos alternativos de resolução de conflitos obrigatórios, incluindo a mediação e a conciliação em relação a todas as formas de violência abrangidas pelo âmbito de aplicação da presente Convenção.

2. As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para garantir que, no caso de ser exigido o pagamento de multa, a capacidade do perpetrador para cumprir as suas obrigações financeiras para com a vítima é devidamente tida em conta.

30 DE NOVEMBRO DE 2012_______________________________________________________________________________________________________________

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