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Este Plano Estratégico integra um conjunto articulado de medidas de âmbito legislativo,

criminal, operacional, institucional e de relação com o contribuinte. A par de alterações

legislativas já concretizadas de reforço da eficácia dos controlos e de agravamento das

molduras penais associadas aos crimes fiscais e aduaneiros mais graves, este Plano

contempla um conjunto de medidas específicas destinadas a combater as práticas de

fraude e evasão fiscais e aduaneiras, nomeadamente nos setores e operações

considerados de elevado risco. Uma parte significativa das medidas operacionais

previstas neste Plano Estratégico está já em concretização através do Plano Nacional de

Atividades de Inspeção Tributária e Aduaneira (PNAITA) para 2012.

Para que o sistema fiscal seja mais justo e equitativo é decisivo, por um lado, promover

um alargamento da base tributável e que todos sejam chamados a contribuir de acordo

com a sua real capacidade contributiva e, por outro, que a administração tributária tenha

capacidade operacional para controlar e fiscalizar as situações de evasão fiscal.

Neste sentido, o Governo aprovou em julho de 2012 uma reforma fundamental do

regime da faturação em Portugal que cria os mecanismos necessários para uma maior

equidade fiscal e para um combate mais eficaz à informalidade e à economia paralela.

Esta reforma do regime da faturação, que vigorará a partir de 1 de janeiro de 2013, tem

5 pilares essenciais:

1) Obrigatoriedade de emissão de fatura nas transmissões de bens e prestações de

serviços:

a) Independentemente do adquirente ser uma empresa ou uma pessoa

singular;

b) Mesmo quando a fatura não seja solicitada; e

c) Nos diversos setores da atividade.

Com a obrigatoriedade de emissão de fatura (ou de fatura simplificada em

certos casos) criam-se as condições necessárias para garantir uma

melhor documentação das operações tributáveis efetuadas pelos sujeitos

passivos e, dessa forma, reforçar o combate à informalidade e à

economia paralela.

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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