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2) Instituição de um regime que regula a transmissão eletrónica dos elementos das

faturas, dos agentes económicos para a administração tributária, por via

eletrónica. Estão abrangidos por esta obrigação todas as pessoas, singulares ou

coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em

território português e aqui pratiquem operações sujeitas a Imposto sobre o

Valor Acrescentado (IVA).

3) Criação de um incentivo fiscal em sede de IRS para os consumidores que

exijam fatura. Numa primeira fase, o incentivo corresponderá a uma dedução

em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS),

correspondente a 5% do IVA suportado por qualquer membro do agregado

familiar, incluído em faturas que titulam aquisições de bens e serviços em

determinados setores de atividade e comunicadas à AT, com um máximo

global de € 250.

4) Criação da obrigação dos agentes económicos de comunicação à AT (por via

eletrónica) dos documentos de transporte das mercadorias em circulação. Esta

alteração tornará o controlo das transações económicas mais eficaz e em tempo

real, permitindo simultaneamente a desmaterialização dos documentos de

transporte.

5) Reforço de efetivos: admissão de 1.000 novos inspetores e reforço da

cooperação com a Unidade de Ação Fiscal (UAF) da Guarda Nacional

Republicana (GNR). A Inspeção Tributária da AT contará com um acréscimo

de 1.000 novos inspetores, complementando assim o reforço de 350 efetivos

que foram admitidos no princípio de 2012. Adicionalmente, a intensificação da

cooperação entre a AT e a UAF da GNR, a concretizar até ao fim de 2012,

permitirá que os efetivos desta força possam intervir mais ativamente em ações

inspetivas, fortalecendo assim a determinação do Governo no reforço do

combate à evasão e na promoção da equidade fiscal.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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