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De modo a aumentar a competitividade do sistema fiscal português, o Governo pretende

ainda reformular a sua política fiscal internacional, procedendo ao alargamento

significativo da rede de convenções para evitar a dupla tributação. Neste momento,

Portugal encontra-se em negociações com cerca de 70 países tendo em vista a

celebração de novas convenções ou a revisão de convenções já existentes,

nomeadamente com outros países europeus.

Neste contexto, constituem objetivos primordiais a celebração e renegociação de

convenções para evitar a dupla tributação com países que representem «mercados

prioritários» para as empresas portuguesas, de forma a eliminar ou reduzir

significativamente os obstáculos à sua internacionalização e promover o investimento

estrangeiro em Portugal.

2.5. Setor empresarial do Estado

2.5.1. Alteração do regime jurídico aplicável ao setor empresarial do Estado

No âmbito do Programa de Ajustamento Económico, Portugal assumiu o compromisso

de proceder à alteração do regime jurídico aplicável às empresas públicas, com o

objetivo de disciplinar matérias nucleares e comuns a todas as entidades integradas no

setor empresarial do Estado (SEE).

A 30 de agosto de 2012, foi aprovado pelo Conselho de Ministros, a proposta de

autorização legislativa que visa a execução daquela medida criando os instrumentos

necessários a uma verdadeira reforma institucional do SEE.

Com a aprovação deste diploma, o Conselho de Ministros pretende garantir a execução

de um regime jurídico abrangente, que confira a necessária coerência e sistematização à

disciplina aplicável ao universo das empresas do SEE, nomeadamente no que respeita

ao reforço do poder de controlo e monitorização no Ministério das Finanças.

Constituem matérias nucleares deste diploma:

• A adoção de modelos e regras claras e transparentes na criação, constituição,

funcionamento e organização das empresas públicas, de acordo com as

melhores práticas internacionais;

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