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• O reforço das condições de eficiência e eficácia, operacional e financeira;

• A criação de mecanismos que visem contribuir para o controlo do

endividamento do setor público.

Neste novo regime jurídico, os planos de atividades e orçamento das empresas do Setor

empresarial do Estado passam a ser eficazes apenas após aprovação do titular da função

acionista que, neste novo regime jurídico, cabe ao membro do Governo responsável pela

área das finanças.

As empresas públicas não financeiras que integram o SEE passam a necessitar de

autorização do Ministério das Finanças para aceder a financiamento superior a um ano.

Determina-se que as Empresas Públicas Reclassificadas (EPR) não podem recorrer ao

endividamento bancário, cabendo ao Estado, bancos multilaterais de desenvolvimento

ou ao Banco Europeu de Investimento suprir as suas necessidades na estrita medida do

necessário. A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E.P.E. -

passa a assumir a responsabilidade da gestão direta das carteiras de derivados para o

caso das EPR. Esta agência passa também a emitir parecer prévio e vinculativo para as

operações de derivados nas restantes empresas do SEE.

2.5.2. Reestruturação do Setor Empresarial do Estado

É de assinalar o cumprimento da determinação de corte nos custos operacionais das

empresas do SEE, cabendo às empresas potenciar os planos de redução de custos que,

segundo os compromissos no âmbito do Programa, visam um corte sustentado de pelo

menos 15% nos custos com pessoal e fornecimento de serviços externos face a 2009.

Neste âmbito, assume particular relevância a gestão de recursos humanos do SEE,

encontrando-se em curso um programa de redução de efetivos na generalidade das

empresas, que inclui rescisões voluntárias. Está também a proceder-se à adaptação dos

benefícios existentes nos Acordos de Empresa, que representam elevados custos anuais

e reduzem a flexibilidade na gestão dos recursos humanos.

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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