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O Governo considera prioritário o reforço do combate à sinistralidade rodoviária,

avaliando o sistema em execução e reforçando, em coordenação com as instituições da

sociedade civil, a aposta na prevenção e na fiscalização seletiva dos comportamentos de

maior risco, dedicando especial atenção à sinistralidade em meio urbano e à condução

sobre o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas.

Será prosseguida a simplificação e racionalização dos processos de contraordenações

rodoviárias, procurando sinergias com outras áreas que efetivem a redução dos tempos

processuais.

No período 2013-2016, o Governo irá reforçar o sistema de proteção civil intensificando

o aproveitamento de sinergias operacionais entre ministérios responsáveis pelas áreas da

segurança interna, da justiça, da defesa nacional, da administração local e da saúde,

sendo de destacar a integração, num único dispositivo, de meios aéreos das missões de

prevenção e combate a incêndios florestais e o helitransporte de doentes

urgentes/emergentes, com vista à promoção de economias de escala e redução de custos.

Pretende-se assegurar aos corpos de bombeiros as condições adequadas ao seu bom

desempenho, nomeadamente de equipamentos e instalações, em função das

necessidades e dos riscos específicos de cada zona, e clarificar os diversos níveis de

intervenção operacional. No âmbito da avaliação do dispositivo existente, será

atualizado o recenseamento nacional dos bombeiros portugueses.

Finalmente, o Governo pretende promover as alterações necessárias ao processo de

recenseamento eleitoral, ajustando os procedimentos administrativos, por forma a

garantir a fiabilidade dos procedimentos eleitorais e a permanente atualização dos

cadernos eleitorais.

3.2. Justiça

A Justiça é um pilar incontestável de uma sociedade democrática e livre, o garante de

que cada indivíduo encontra no espaço social o seu lugar, com o exercício pleno e

adequado dos seus direitos, constituindo, ao mesmo tempo, um fator de eficiência da

economia.

II SÉRIE-A — NÚMERO 45________________________________________________________________________________________________________________

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