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Adicionalmente, durante o ano de 2013, o Governo continuará a executar as medidas

previstas no PECFEFA 2012-2014, destacando-se as seguintes áreas de atuação da

inspeção tributária:

a) A deteção de operadores não registados;

b) O controlo dos registos de programas de faturação bem como das máquinas

registadoras;

c) O escrutínio de estruturas dirigidas à interposição abusiva de pessoas e à

realização de operações simuladas, designadamente no âmbito da «fraude

carrossel»;

d) O controlo de situações de acréscimos de património não justificados;

e) O reforço da fiscalização das retenções na fonte, operações sobre imóveis e

reembolsos;

f) O controlo das transações intragrupo, tanto em sede de preços de

transferência como em contexto de operações de reestruturação de

participações em entidades não residentes;

g) A deteção de esquemas de planeamento fiscal envolvendo, designadamente,

negócios anómalos, paraísos fiscais ou estruturas fiduciárias.

2.4.3. Alargamento da base tributável e restruturação das taxas

O alargamento da base dos diversos impostos continuará a ser um dos vetores principais

da política do Governo no âmbito tributário, em cumprimento das obrigações assumidas

no âmbito do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro. Este alargamento

permitirá proceder à simplificação da lei e promover uma repartição equitativa do

esforço adicional de consolidação orçamental por via fiscal.

2.4.4. Alargamento da rede de convenções para evitar a dupla tributação celebradas com

outros Estados

5 DE DEZEMBRO DE 2012________________________________________________________________________________________________________________

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