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Artigo 90.º

Descentralização de competências para os municípios no domínio da educação

1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para todos os

municípios do continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da

Educação e Ciência, referentes a competências a descentralizar no domínio da

educação, relativas a:

a) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições

e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;

b) Ação social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

2 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios que

tenham celebrado ou venham a celebrar contratos de execução ao abrigo do artigo

12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010,

de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, as

dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência, referentes a:

a) Pessoal não docente do ensino básico;

b) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

c) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

3 - Em 2013, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a

pessoal não docente são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para

as remunerações da função pública.

4 - As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação e Ciência para

financiamento do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 2 são atualizadas nos termos

equivalentes à inflação prevista.

5 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 23 689 267

destinada ao pagamento das despesas a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-

Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril,

55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro.

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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