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6 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante

portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da

educação e da ciência.

Artigo 91.º

Verbas em dívida relativas à educação pré-escolar

Fica o Governo autorizado a transferir para os municípios a verba em dívida relativa ao

ano de 2011, referente ao apoio à família na educação pré-escolar.

Artigo 92.º

Descentralização de competências para os municípios no domínio da ação social

1 - Durante o ano de 2013, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios do

continente as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Solidariedade e da

Segurança Social, referentes a competências a descentralizar no domínio da ação

social direta.

2 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do presente artigo é publicitada mediante

portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da

segurança social.

Artigo 93.º

Áreas metropolitanas e associações de municípios

1 - As transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, nos

termos das Leis n.ºs 45/2008, de 27 de agosto, e 46/2008, de 27 de agosto, alterada

pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, a inscrever no orçamento dos encargos

gerais do Estado, são as que constam do mapa anexo à presente lei, da qual faz parte

integrante.

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