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2 - Os acertos a que houver lugar, resultantes da diferença entre a coleta líquida de IRS

de 2011 e de 2012, no cumprimento do previsto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei

n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de junho, 67-

A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de

dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 22/2012, de 30 de maio, devem ser

efetuados, para cada município, no período orçamental de 2013.

3 - Fica suspenso no ano de 2013 o cumprimento do disposto no artigo 29.º da Lei

n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de junho, 67-

A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de

dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 22/2012, de 30 de maio, bem como das

demais disposições que contrariem o disposto no n.º 1 do presente artigo.

4 - No ano de 2013, o montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se

exclusivamente ao financiamento de competências exercidas pelos municípios no

domínio da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de

acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei

n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de junho, 67-

A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de

dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 22/2012, de 30 de maio.

5 - No ano de 2013, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF)

é fixado em € 184 038 450, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta

do mapa XX anexo.

6 - Fica suspenso no ano de 2013 o cumprimento do previsto nos n.ºs 4 e 7 do artigo 32.º

da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.ºs 22-A/2007, de 29 de

junho, 67-A/2007, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de

dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 22/2012, de 30 de maio.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

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