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Artigo 113.º

Divulgação de listas de contribuintes

É aplicável aos contribuintes devedores à segurança social a divulgação de listas

prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da lei geral tributária (LGT), aprovada pelo

Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro.

Artigo 114.º

Suspensão do regime de atualização do valor do indexante dos apoios sociais, das

pensões e outras prestações sociais

É suspenso durante o ano de 2013:

a) O regime de atualização anual do IAS, mantendo-se em vigor o valor de

€ 419,22 estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 323/2009, de 24 de

dezembro, alterado pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-

B/2011, de 30 de dezembro;

b) O regime de atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas

pelo sistema de segurança social, previsto nos artigos 4.º a 6.º da Lei

n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de

abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro;

c) O regime de atualização das pensões do regime de proteção social

convergente, estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto,

alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro.

Artigo 115.º

Congelamento do valor nominal das pensões

1 - No ano de 2013, não são objeto de atualização:

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

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