O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Artigo 141.º

[…]

1 - ……………………………………………………………………………..

2 - ……………………………………………………………………………..

3 - Os trabalhadores independentes que sejam empresários em nome

individual ou titulares de estabelecimento individual de responsabilidade

limitada, e respetivos cônjuges referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo

134.º, têm igualmente direito a proteção na eventualidade desemprego,

nos termos de legislação própria.

Artigo 168.º

[…]

1 - ………………………………………………………………………….....

2 - …………………………………………………………………………….

3 - …………………………………………………………………………….

4 - É fixada em 34,75 % a taxa contributiva a cargo dos empresários em

nome individual e dos titulares de estabelecimento individual de

responsabilidade limitada e respetivos cônjuges.

5 - …………………………………………………………………………......

6 - ……………………………………………………………………………..

7 - (Anterior n.º 4).

5 DE DEZEMBRO DE 2012_____________________________________________________________________________________________________________

155