O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 - O disposto no número anterior é aplicável aos trabalhadores referidos no

n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas

Leis n.ºs 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010,

de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de

dezembro, cuja relação jurídica de emprego foi constituída entre 1 de janeiro

de 2006 e a data da entrada em vigor da referida norma.

Artigo 91.º-C

Taxa contributiva

1 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores que exercem funções públicas

é de 34,75 %, sendo, respetivamente, de 23,75 % e de 11 % para as

entidades empregadoras e para os trabalhadores

2 - A taxa contributiva relativa aos trabalhadores abrangidos pelos n.ºs 2 e 3 do

artigo anterior é de 29,6 % sendo, respetivamente, de 18,6 % e de 11 % para

as entidades empregadoras e para os trabalhadores.

3 - Aos trabalhadores referidos no número anterior não se aplica o disposto no

artigo 55.º”

3 - É aditada ao capítulo II do título I da parte II do Código dos Regimes Contributivos do

Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei n.º 110/2009, de 16

de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo Decreto-Lei

n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-

B/2011, de 30 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio, a secção I-A, com a epígrafe

«Trabalhadores que exercem funções públicas», composta pelos artigos 91.º-A a 91.º-C.

4 - São revogadas as alíneas a) a d) do artigo 111.º, os artigos 113.º, 114.º e 115.º, e a

subsecção II da secção VII do capítulo II do título I da parte II, do Código dos Regimes

Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado em anexo à Lei

n.º 110/2009, de 16 de setembro, alterada pela Lei n.º 119/2009, de 30 de dezembro, pelo

Decreto-Lei n.º 140-B/2010, de 30 de dezembro, e pelas Leis n.ºs 55-A/2010, de 31 de

dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 20/2012, de 14 de maio.

II SÉRIE-A — NÚMERO 46_____________________________________________________________________________________________________________

158