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3 DE JANEIRO DE 2013

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e da oferta de serviço educativo recomendassem manter tal como está. Contudo, aparentemente, os dados

recolhidos por estas equipas de avaliadores de nada servem para as decisões do Ministério da Educação e

Ciência em matéria de reorganização da rede escolar. Se as escolas são muito boas, suficientemente boas ou

se são más, não é relevante.

Por fim, todo este processo tem vindo a ser criticado por quem está no terreno – direções das escolas, pais

e autarquias. De facto, e mais uma vez, o governo omite qualquer referência ao processo de elaboração das

Cartas Educativas Municipais, ou, aliás, à sua homologação pelo Ministério da Educação ao longo dos últimos

anos. Conclui-se assim que este processo de elaboração das Cartas Educativas Municipais foi, portanto, uma

fraude política. Todo esse trabalho, toda essa discussão e participação das comunidades foi reduzido a nada

perante o crivo único, centralista e cego do Ministério da Educação em relação aos contextos e comunidades:

agregar escolas para cortar no investimento em educação.

Ora, na anterior legislatura, quando PSD e CDS estavam na oposição, estes mesmos partidos votaram

recomendações ao governo que impunham a negociação e consensualização com as comunidades

educativas, bem como o estabelecimento do limite máximo de 1500 alunos por agrupamento escolar. Hoje, no

governo, ignoram esse compromisso, impõem agregações compulsivas às comunidades escolares e criam

instituições escolares ingeríveis e massificadas.

O Bloco de Esquerda entende que a reorganização da rede escolar deve seguir critérios de promoção da

qualidade das escolas, da qualificação do seu trabalho e da autonomia e proximidade da gestão escolar.

Nesse sentido, entendemos que a Assembleia da República não pode ficar alheia a este processo que atenta

contra a qualidade da oferta do sistema público de educação. É necessário, pois, definir regras que caminhem

no sentido de qualificar e democratizar o sistema educativo.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda

apresenta o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Alterações ao Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril

Os artigos 6.º, 63.º e 66.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações do Decreto-Lei n.º

224/2009, de 11 de setembro e do Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º

[…]

1 – (…).

2 – (…):

a) (…);

b) (…);

c) (…);

d) (…);

e) Máximo de 1500 alunos por agrupamento de escolas;

f) (novo) Manutenção da autonomia de gestão dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas

que reúnam mais de 700 alunos;

g) (novo) Num mesmo edifício escolar não deve haver concentração de mais do que dois ciclos de ensino.

3 – (…).

4 – O processo de reorganização da rede de escolas do pré-escolar, ensino básico e secundário é

programado mediante consulta, negociação direta e consensualização entre o Ministério da Educação e da

Ciência e as comunidades educativas, designadamente, as próprias escolas, os professores, as câmaras

municipais através dos conselhos municipais de educação, as juntas de freguesia e os pais e encarregados de

educação.

5 – O processo de associação entre escolas e constituição de agrupamentos é da iniciativa das escolas.