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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

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1/3 de uma semana de trabalho para cada mês em que o empregado trabalhou pelo menos 117 horas;

8% das horas trabalhadas no ano de licença, sujeita a um máximo de 4 semanas.

Um empregado que trabalhou pelo menos 8 meses tem direito a um período de férias anual de 2 semanas.

Em relação ao trabalho a tempo parcial o número de férias anual é calculado usando o método de cálculo n.º

3, ou seja, 8% de horas trabalhadas.

Para além desta disposição relativa ao direito a férias pagas, encontram-se previstos outros direitos, como

o gozo de feriados (public holidays), licenças de maternidade, licença de adoção, licença parental e outros

tipos de licença de trabalho.

Os public holidays16

, previstos no Ponto 21 da Part III - Holidays do Organisation of Working Time Act 1997,

consoante acontecem num dia normal de trabalho ou num fim de semana, determinam o seguinte benefício

para o trabalhador:

Um dia de folga pago no feriado;

Um dia de folga pago no período de um mês;

O pagamento de um dia extra de trabalho;

Um dia de férias adicional.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não apurámos

a existência de iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria.

Petições

Efetuada consulta à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a

existência das seguintes petições sobre matéria conexa:

Petição n.º 150/XII (1.ª) (Contra o corte dos subsídios de férias e Natal, dos funcionários públicos e

equiparados);

Petição n.º 172/XII (2.ª) (Solicita à Assembleia da República, enquanto Órgão Legislativo, que adote as

medidas necessárias no sentido de recomendar ao Governo a definição de um Plano Plurianual de Reposição

dos Subsídios de Férias e de Natal referentes a 2012 cujo pagamento foi suspenso pelos artigos 21.º e 25.º do

Orçamento de Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a ser cumprido até

final da XII Legislatura e tendo como início, o exercício orçamental para 2013);

Petição n.º 177/XII (2.ª) (Contra as injustiças, contra o roubo dos subsídios de Férias e Natal, contra o

empobrecimento);

Petição n.º 178/XII (2.ª) (Solicitam a aprovação de legislação que determine a devolução dos subsídios de

férias e de natal dos funcionários públicos e reformados, retirados em 2012, e a sua reposição a partir de

2013).

16

1) New Years Day (January 1), 2) St. Patrick’s Day (March 17), 3) Easter Monday, 4) The first Monday in May, 5) The first Monday in June, 6) The first Monday in August, 7) The last Monday in October, 8) Christmas Day (25th December), 9) St. Stephen’s Day (December 26).