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3 DE JANEIRO DE 2013

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proporcionalmente por cada município, de acordo com os seguintes indicadores:

a) 35% de acordo com os seguintes indicadores relativos às inscrições de crianças e jovens nos

estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de cada município:

i) 4% na razão direta do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;

ii) 12% na razão direta do número de jovens a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico público;

iii) 19% na razão direta do número de jovens a frequentar o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público;

b) 32,5% de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes inscritos na rede de

saúde municipal:

i) 10,5% na razão direta do número de beneficiários dos programas municipais de cuidados de saúde

continuados;

ii) 22% na razão direta do número de utentes inscritos nos centros de saúde concelhios;

c) 32,5% de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes e beneficiários das redes

municipais de creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, equipamentos na área dos idosos,

designadamente estruturas residenciais e centros de dia e programas de ação social de cada município:

i) 5% na razão direta do número de inscritos em programas de apoio à toxicodependência e de inclusão

social;

ii) 12,5% na razão direta do número de crianças até aos três anos de idade, que frequentam as creches e

jardins-de-infância;

iii) 15% na razão direta do número de adultos com mais de 65 anos residentes em lares ou inscritos em

centros de dia e programas de apoio ao domicílio.

2 - Tratando-se de uma transferência financeira consignada a um fim específico, caso o município não

realize despesa elegível de montante pelo menos igual à verba que lhe foi afeta, no ano subsequente é

deduzida à verba a que teria direito ao abrigo do FSM a diferença entre a receita de FSM e a despesa

correspondente.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a contabilidade analítica por centro de custos deve permitir

identificar os custos referentes às funções educação, saúde e ação social.

Artigo 35.º

Variações máximas e mínimas

1 - Da participação de cada município nos impostos do Estado, por via do FEF e do FSM, não pode

resultar:

a) Uma diminuição superior a 5% da participação nas transferências financeiras do ano anterior para os

municípios com capitação de impostos locais superior a 1,25 vezes a média nacional em três anos

consecutivos, nem uma diminuição superior a 2,5% da referida participação, para os municípios com capitação

inferior a 1,25 vezes aquela média durante aquele período;

b) Um acréscimo superior a 5% da participação relativa às transferências financeiras do ano anterior.

2 - A compensação necessária para assegurar os montantes mínimos previstos na alínea a) do número

anterior efetua-se pelos excedentes que advenham da aplicação da alínea b) do mesmo número, bem como,

se necessário, mediante dedução proporcional à diferença entre as transferências previstas e os montantes

mínimos garantidos para os municípios que tenham transferências superiores aos montantes mínimos a que

teriam direito.

3 - O excedente resultante do disposto nos números anteriores é distribuído de forma proporcional pelos

municípios que não mantenham, em três anos consecutivos, a CMN.