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12 DE JANEIRO DE 2013

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determinar que os dadores de sangue apenas podem beneficiar da isenção do pagamento de taxas

moderadoras nas seguintes condições: se tiverem efetuado mais de trinta dádivas na vida ou se tiverem duas

dádivas nos últimos doze meses, sendo as declarações comprovativas das condições anteriormente referidas

emitidas pelos Serviços de Sangue ou pelo IPST, IP (Instituto Português do Sangue e da Transplantação, IP).

Ora, a dádiva de sangue, considerada uma dádiva à comunidade, é um ato de cidadania solidário e

voluntário, que permite que haja sangue disponível para quem dele vier a necessitar, contribuindo para salvar

vidas.

Os dadores de sangue e as associações e grupos de dadores de sangue, que voluntariamente doam o seu

sangue, que promovem ações de sensibilização e de mobilização, não têm tido em Portugal a adequada

valorização e reconhecimento por parte do Governo, que deveria, tendo em conta o generoso contributo para

a saúde dos portugueses e para o Serviço Nacional de Saúde e para o sector privado, incentivar, divulgar e

valorizar a dádiva de sangue.

De facto, o dador de sangue dá um importante contributo, mas depara-se com um conjunto de

constrangimentos que em nada ajudam ao incentivo e ao estímulo da dádiva de sangue. Falamos, por

exemplo, dos problemas laborais que poderão surgir pelo facto de um dador se ausentar do local de trabalho

para doar sangue, ou deste novo regime de taxas moderadoras que retira a isenção aos dadores de sangue

nas unidades hospitalares.

Com este novo sistema, o Governo está a contribuir para que haja uma redução da dádiva de sangue, com

as graves implicações que daí poderão advir, como correr-se o risco de não haver as unidades de sangue

necessárias, ter que se adquirir sangue a outros países, correndo riscos desnecessários, e possivelmente a

custos mais elevados, gastando mais do que aquilo que o Estado arrecadaria com a cobrança de taxas aos

dadores.

É, pois, imprescindível que um país tenha sangue suficiente para dar resposta às necessidades que

surgirem, não pondo em risco a saúde o normal funcionamento hospitalar, nem os doentes que necessitam de

sangue. Por todas estas razões, é importante que Portugal seja autossustentável em termos de unidades de

sangue.

É necessário criar condições que ajudem não só a manter o nível de recolha de sangue em Portugal, mas

que alarguem o número de dadores de sangue. A isenção das taxas moderadoras para dadores de sangue

deve ser vista como um incentivo, para que cada vez mais pessoas entrem no circuito da dádiva de sangue,

proporcionando, ao mesmo tempo aos dadores o acesso à saúde.

No fundo, esta decisão incompreensível do Governo vem, não só esvaziar o direito do Dador de Sangue no

que diz respeito à isenção do pagamento de Taxas Moderadoras, como ainda, demonstrar uma total falta de

reconhecimento para com os dadores de sangue, podendo representar graves consequências a nível da

dádiva de sangue, pondo em risco o funcionamento hospitalar, a capacidade de resposta e a vida dos

doentes.

Através da presente iniciativa legislativa, o Partido Ecologista «Os Verdes» pretende, por um lado, dar

corpo ao direito do Dador de Sangue relativamente à isenção do pagamento de Taxas Moderadoras, direito

previsto na Lei n.º 37/2012, de 27 de agosto, e por outro, procura reconhecer e valorizar o dador de sangue,

que a dádiva de sangue seja incentivada e valorizada, o que só se conseguirá com a revogação do pagamento

das taxas moderadoras por parte dos dadores de sangue.

Para o efeito propõe-se uma alteração à redação da alínea e) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2011, de

29 de novembro.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados do Partido Ecologista “Os

Verdes”, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º

Objeto

A presenta Lei procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro.