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PROPOSTA DE LEI N.º 105/XII (2.ª)Aprova o regime jurídico do processo de inventário

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO

Anexo

(…)

Artigo 13.º

(…)

1 – É obrigatória a constituição de advogado no inventário se forem suscitadas

ou discutidas questões de direito.

2 – Em caso de recurso de decisões proferidas no processo de inventário é

obrigatória a constituição de advogado.

Palácio de São Bento, 18 de janeiro de 2013.

Os Deputados do PSD e do CDS-PP.

II SÉRIE-A — NÚMERO 70_______________________________________________________________________________________________________________

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