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 Artigo 10.º

Proposta de substituição do n.º 2, apresentada pelo BE - rejeitada com votos contra do PSD, PS e

CDS-PP, a abstenção do PCP e votos a favor do BE;

Redação da Proposta de Lei – n.º 2 - aprovada com votos a favor do PSD e do CDS/PP, a abstenção do

PS e do PCP e os votos contra do BE;

Redação da Proposta de Lei – restantes números - aprovados com votos a favor do PSD, CDS/PP e

PCP e a abstenção do PS e do BE;

 Artigo 12.º

Proposta de eliminação do n.º 9, apresentada pelo PCP - rejeitada com votos contra do PSD e do

CDS/PP, a abstenção do PS e votos a favor do PCP e do BE;

Redação da Proposta de Lei – n.º 9 - aprovada com votos a favor do PSD e CDS/PP, a abstenção do

PS e os votos contra do PCP e do BE;

Redação da Proposta de Lei – restantes números - aprovados com votos a favor do PSD, CDS/PP e

PCP e a abstenção do PS e do BE;

 Artigo 21.º

Propostas de substituição do n.º 2 e de aditamento de um n.º 3, apresentada pelo PCP - rejeitadas

com votos contra do PSD e do CDS/PP e a favor do PS, PCP e BE;

Redação da Proposta de Lei – n.º 1 - aprovada com votos favoráveis do PSD, CDS/PP e PCP e a

abstenção do PS e do BE;

Redação da Proposta de Lei – n.º 2 - aprovada com votos favoráveis do PSD e CDS-PP, a abstenção

do PS e os votos contra do PCP e do BE;

A Sr.ª Deputada Cecília Honório (BE) declarou considerar pertinentes as propostas de alteração do PCP,

observando que a ausência, na Proposta de Lei, da entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e

disciplina dos administradores judiciais (cuja definição ficava remetida para diploma posterior) condicionava a

capacidade de intervenção legislativa da Assembleia da República no presente processo legislativo. Assinalou que

a proposta do seu Grupo Parlamentar para o n.º 4 do artigo 4.º era similar à do PCP e explicou que a sua proposta

para o n.º 2 do artigo 10.º, que se fundamentava na razoabilidade em que a inscrição pudesse ser feita apenas em

2 listas e não em todas as listas do país, era muito importante para contornar o processo de concentração de

alguns administradores.

II SÉRIE-A — NÚMERO 70__________________________________________________________________________________________________________________

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