O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Artigo 8.º

Formação inicial e estágio

1 - O estágio referido na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, constituindo a fase inicial de formação dos

candidatos a administradores judiciais, tem a duração de seis meses, competindo a sua organização à

entidade com habilitação para ministrar o ensino ou para prestar formação profissional, sob o controlo da

entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais.

2 - O estágio tem uma componente teórica e uma componente prática.

3 - A componente teórica do estágio tem a duração de dois meses e a componente prática tem a duração

de quatro meses.

4 - A componente prática do estágio traduz-se no acompanhamento por um patrono do estagiário que

pretende inscrever-se como administrador judicial, devendo aquele transmitir a este os conhecimentos práticos

e as regras deontológicas existentes que devem ser observados no exercício da atividade.

5 - Compete à entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores

judiciais proceder à nomeação de patrono a cada um dos candidatos que se encontrem validamente inscritos

no estágio.

Artigo 9.º

Exame de admissão

1 - O exame de admissão, realizado no termo do estágio a que se refere o artigo anterior, consiste numa

prova escrita, elaborada pela entidade incumbida de organizar o estágio e aprovada pela entidade responsável

pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, sobre as seguintes matérias:

a) Direito comercial e Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas;

b) Direito processual civil e direito do trabalho;

c) Contabilidade e fiscalidade;

d) Economia e gestão de empresas;

e) Regras éticas e deontológicas a observar no exercício de funções de administrador judicial, as quais

são definidas em regulamento aprovado pela entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e

disciplina dos administradores judiciais, ouvidas as associações representativas dos administradores judiciais;

f) Prática da atividade de administrador judicial.

2 - A data de realização do exame é publicada no Portal Citius, com um mínimo de quatro meses de

antecedência sobre a sua realização e de 30 dias de antecedência face ao início do estágio.

3 - Considera-se aprovação no exame de admissão a obtenção de uma classificação igual ou superior a

10 valores, numa escala de 0 a 20 valores.

4 - Os resultados do exame e a lista de classificação dos candidatos a administrador judicial são

publicados no Portal Citius, no prazo de 10 dias após a realização do exame.

Artigo 10.º

Inscrição nas listas oficiais

1 - Em caso de aprovação no exame de admissão, a entidade responsável pelo acompanhamento,

fiscalização e disciplina dos administradores judiciais, no prazo de cinco dias, após a publicação dos

resultados do exame referido no artigo anterior e da lista de classificação dos candidatos, inscreve os

candidatos nas listas oficiais.

2 - Cada candidato pode inscrever-se em mais do que uma lista oficial, havendo uma lista por cada

comarca.

23 DE JANEIRO DE 2013__________________________________________________________________________________________________________________

39