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28 DE JANEIRO DE 2013

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RESOLUÇÃO

CONSTITUIÇÃO DE UMA COMISSÃO EVENTUAL PARA A REFORMA DO ESTADO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte: 1 - É constituída uma comissão eventual para a reforma do Estado. 2 - A comissão tem por objeto refletir e debater as linhas de orientação estratégica relativas ao

enquadramento das políticas e das medidas destinadas à reforma do Estado, seja no plano das funções que lhe incumbem, seja no plano da redefinição da dimensão do Estado para parâmetros que garantam condições de sustentabilidade e, simultaneamente assegurem a racionalização e eficiência dos recursos ao serviço dos cidadãos.

3 - Para o efeito a comissão deverá recolher contributos de personalidades dos vários setores da sociedade e, designadamente proceder a audições de individualidades dos meios político, social, económico e académico com o propósito de reunir e apreciar reflexões e propostas habilitadas à promoção de políticas e medidas de combate às vulnerabilidades estruturais e conjunturais do Estado.

4 - A comissão funcionará pelo período de 120 dias. 5 - No final do seu mandato, a comissão apresentará um relatório da sua atividade, o qual deve conter as

conclusões do seu trabalho. Aprovada em 18 de janeiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

PELO RELANÇAMENTO DO EMPREGO E POR BOAS PRÁTICAS DE CONTRATAÇÃO LABORAL

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que: a) Prossiga as políticas de saneamento económico do País, permitindo o relançamento da economia e a

criação de emprego; b) Continue a reforçar as políticas ativas de emprego e de formação profissional, por forma a melhorar as

qualificações dos portugueses e a facilitar a sua integração no mercado de trabalho; c) Mantenha as políticas de reforço dos meios e dos instrumentos ao dispor da Autoridade para as

Condições do Trabalho, para que esta possa cumprir cabalmente a sua missão e combater, de forma sistemática e eficaz, as más práticas contratuais.

Aprovada em 25 de janeiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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