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Artigo 33.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 32/2004, de 22 de julho, alterada pela Lei n.º 34/2009, de 14 de

julho, e pelo Decreto-Lei n.º 282/2007, de 7 de agosto.

Artigo 34.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Aprovado em 25 de janeiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

II SÉRIE-A — NÚMERO 78_______________________________________________________________________________________________________________

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