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4 - Caso o devedor deixe de cumprir o plano aprovado, o valor da segunda prestação é

reduzido para um quinto.

5 - A remuneração variável relativa ao produto da liquidação da massa insolvente é paga

a final, vencendo-se na data de encerramento do processo.

6 - A remuneração pela gestão de estabelecimento integrado na massa insolvente, nos

termos do n.º 1 do artigo 25.º, é suportada pela massa insolvente e, prioritariamente,

pelos proventos obtidos com a exploração do estabelecimento.

7 - Sempre que a administração da massa insolvente seja assegurada pelo devedor, nos

termos dos artigos 223.º a 229.º do Código da Insolvência e da Recuperação de

Empresas, a remuneração prevista no n.º 2 e a provisão para despesas referida no

número seguinte são por este retiradas da massa insolvente e entregues ao

administrador da insolvência.

8 - A provisão para despesas equivale a um quarto da remuneração fixada na portaria

referida no n.º 1 do artigo 23.º e é paga em duas prestações de igual montante, sendo

a primeira paga imediatamente após a nomeação e a segunda após a elaboração do

relatório pelo administrador da insolvência, nos termos do artigo 155.º do Código da

Insolvência e da Recuperação de Empresas.

9 - Nos casos em que a administração da massa insolvente ou a liquidação fiquem a

cargo do administrador da insolvência e a massa insolvente tenha liquidez, os

montantes referidos nos números anteriores são diretamente retirados por este da

massa.

10 - Não se verificando liquidez na massa insolvente, é aplicável o disposto no n.º 1 do

artigo seguinte relativamente ao pagamento da provisão para despesas do

administrador da insolvência.

11 - No que respeita às despesas de deslocação, apenas são reembolsadas aquelas que

seriam devidas a um administrador da insolvência que tenha domicílio profissional

na comarca em que foi instaurado o processo de insolvência, ou nas comarcas

limítrofes.

II SÉRIE-A — NÚMERO 78_______________________________________________________________________________________________________________

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