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Artigo 3.º

Alteração ao Código Civil

Os artigos 1770.º, 2053.º, 2083.º, 2084.º, 2085.º, 2086.º e 2102.º do Código Civil,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, passam a ter a

seguinte redação:

“Artigo 1770.º

[...]

1 - Após o trânsito em julgado da sentença que decretar a separação judicial

de bens, o regime matrimonial, sem prejuízo do disposto em matéria de

registo, passa a ser o da separação, procedendo-se à partilha do

património comum como se o casamento tivesse sido dissolvido.

2 - Havendo acordo dos interessados, a partilha prevista no número anterior

pode logo ser feita nos cartórios notariais, e, em qualquer outro caso, por

meio de inventário, nos termos previstos em lei especial.

Artigo 2053.º

[…]

A aceitação a benefício de inventário faz-se requerendo inventário, nos

termos previstos em lei especial, ou intervindo em inventário pendente.

Artigo 2083.º

[…]

Se todas as pessoas referidas nos artigos anteriores se escusarem ou forem

removidas, é o cabeça de casal designado pelo tribunal, oficiosamente ou a

requerimento de qualquer interessado.

II SÉRIE-A — NÚMERO 78_______________________________________________________________________________________________________________

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